Checklist

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O que é checklist

Checklist, no âmbito administrativo, como é mais amplamente conhecido, traduz a ideia de uma lista de tarefas, ações e atividades a serem realizadas ou conferidas. Por figurar como instrumento eficiente e de fácil aplicação os checklists acabaram por integrar, de forma ampla, estruturas administrativas-organizacionais, pois, além de automatizar e uniformar metodologias, minimiza erros e facilita a resolução de problemas a distância.

Checklists na SUPEL

Assim como nos setor administrativo privado, os órgãos públicos que visam trazer maior segurança, eficiência e confiabilidade as suas análises, adotam o uso de checklists. Na Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia (SUPEL-RO) adota-se, para verificação inicial dos processos, o uso de listas de verificação que apontam os erros mais frequentes nos processos enviados a este órgão.
Dessa forma, com o fim de facilitar a instrução processual e a minimização de erros a SUPEL disponibiliza para consulta seus checklists.

Checklist Gerência de Análise Processual - GAP

  1. Atribuições do ordenador de despesas e de outros servidores competentes: O processo iniciou com a solicitação do responsável sobre a necessidade da aquisição dos bens e serviços? (art. 22, §1º, Lei nº. 9.784/99).
  1. Assinatura (digital) da autoridade competente. (art. 38, caput Lei 8.666/93, art. 9º, II, Decreto 5450/2005).
  2. Consta Projeto Básico ou Termo de Referência e SAMS aprovado pela autoridade competente, com assinatura digital? (art. 7º e art. 14, caput Lei 8.666/93; art. 9º, II, Decreto 5450/2005; art. 3º da Lei 10.520/2002; Decreto 3555/2000; art. 28 a 30 da IN 05/2017/MPOG, art. 34, § único Res. 001/CGE - RO- 2008; art. 22 § 1° da Lei 9.784/99; art. 80, § 1° do Decreto Lei 200/67).
  3. Do Objeto: Pregão para Registro de Preço? Caso positivo observar as regras do Art. 3º, Incisos I a V do Decreto 18.340/2013.
  4. Descrição do objeto (descrever os itens – suficiente e clara). (art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05; art. 30, I, IN 05/2017/MPOG).
  5. Especificação técnica (complemento da descrição do objeto, descrição dos serviços, metodologia da execução com detalhes técnicos e decomposição, quando for o caso). (art. 6º, IX “caput” e alíneas da Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450/05; art. 8º, IV e V, Decreto 3555/00; art. 30, Anexo V - 2.5. a.4 e XII, IN 05/2017/MPOG).
  6. Quantidade necessária (indicar quant. em sua totalidade, c/ unid. de medida correspondentes). (art. 6º, IX, “f” Lei 8.666/93; art. 15, X e XI, Anexo V, 2.1 a.2, IN05/2017/MPOG).
  7. Razões da Estimativa: Em atendimento ao Artigo 15°, §7°, II da Lei 8.666/93, deverá ser juntado aos autos memória dos cálculos quantitativos estimados para a licitação, se possível levando em consideração dados históricos de consumo e/ou projeções futuras baseadas em demandas possíveis. Isso se faz necessário para dar maior fidedignidade aos quantitativos dos insumos solicitados. Estimativa (memória de cálculo, dados da última aquisição, estoque existente e estimativa de meses para atendimento) e/ou quadro de distribuição. (Art. 24. IV, da IN 05/2017/MPOG).
  8. Constam anexos (planilha de custos, modelo de OS, artes gráficas, fotografias, plantas, desenhos técnicos, requisitos mínimos, modelos com referência ao objeto a ser licitado etc.). (Art. 30, Anexo VII - A, 7.7, Anexo V 2.4 - c da IN 05/2017/MPOG).
  9. Justificativa (expor o porquê precisa, para quê, real necessidade, finalidade pública, razão da estimativa).(art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, da Lei 8666/93; Art. 30, II, IN 05/2017/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10.520/02; art. 9º, III, Decreto 5.450/05; art. 8º, III, “b”, Decreto 3.555/2000).
  10. Sistema Orçamentário (identificar programa(s) a ser(em) atendido(s) inter-relacionado PPA, LDO, LOA, P/A, E/D, Fonte). (art. 7º, III e IV Lei 8.666/93; art. 30, XI, Anexo V. 2. 10-a da IN 05/2017/MPOG; art. 165 CF). (tratando-se de registro de preço, observar que não será necessária a indicação de recurso financeiro)
  11. Prazo e local de entrega/execução, de atendimento. (art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5.450/05; art. 3º, I Lei 10.520/02; art. 8º, II, Decreto 3.555/00).
  12. Verificar data do evento, se houver
  13. Vigência Contratual nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
  14. Instrumento Contratual - Reajustes (serviços). Art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
  15. Critérios de Recebimento Definitivo e Provisório. Observar hipóteses do art. 73, incisos I e II da Lei 8.666/93 e exceções do art. 74 (gêneros perecíveis e alimentação preparada).
  16. Critérios de Julgamento das Propostas nos termos do art. 40, inciso VII, da Lei n. 8.666/93.
  17. Existe a justificativa para o critério de julgamento por lote nos termos da Súmula n° 08 do TCE/RO 16 de setembro de 2014 DOE nº 753 p. 5.
  18. Critérios de Sustentabilidade nos termos do Art. 6°, inciso I, Decreto Estadual n. 21.264/2016 e Art. 1º, II, da IN 05/2017/MPOG.
  19. Garantia, Assistência Técnica, Desempenho e Manutenção (conforme o bem) Validade.
  20. Amostras (se o bem exigir, quem avaliará, prazo para avaliação, critérios objetivos para julgamento, local de verificação, destinação final das amostras, etc...).
  21. Condições de pagamento (indicação do prazo em dias e exigências).(art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93; art. 30, Anexo V, 2.4 - e, Anexo VIII - a da IN05/2017/2008/MPOG).
  22. Sanções Disciplinares/Penalidades.(art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5.450/05; art. 3º, I, Lei 10.520/02; art. 68 da IN 05/2017/MPOG).
  23. Deveres/Obrigações da Contratada e Contratante.(art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º do Dec. 5.450/05; art. 2º, II c/c art. art. 30 Anexo V -2.6, da IN 05/2017/MPOG).
  24. Existe dentre as cláusulas de obrigações da CONTRATADA A DE: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação?
  25. Existe dentre as cláusulas de obrigações da CONTRATADA A DE: Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93?
  26. Dos custos (informar o que deve compor os preços ofertados – frete, impostos, taxas, etc.). (art. 6º, IX “caput” e alíneas c/c art. 7º. § 2º. II e art. 12, III e IV da Lei8.666/93; art. 18 da IN 05/2018/MPOG).
  27. Dentre as cláusulas de obrigações da CONTRATANTE existe a de Efetuar o pagamento à contratada?
  28. Dentre as cláusulas de obrigações da CONTRATANTE existe a de Promover a fiscalização do contrato? (a unidade gestora poderá tratar do tema em item próprio)
  29. O Termo de Referência faz vedação à subcontratação de parte do objeto nos termos do art. 72 da lei 8.666/93? (informa-se que a omissão no TR e Edital do referido item remete a uma aceitação tácita da possibilidade de a empresa vencedora subcontratar parte do objeto).
  30. Aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual Nº 21.675/2017 – COTA ME/EPP - Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas: A unidade gestora consignou no TR a aplicação da cota ou justificou a sua não aplicação?
  31. Qualificação Técnica: A unidade gestora observou a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL e Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, quanto às hipóteses dos arts. 3º e 4º?
  32. A SAM’S encontra-se com as especificações técnicas de acordo com as descrições de mercado, incluindo quantitativo e unidade.
  33. Aplicação do Art. 1º, parágrafo único da Lei Estadual º 2.134 de 23.07.2009 - Nas licitações para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, foi observada a reserva mínima de 2% (dois por cento) das vagas disponíveis para apenados em regime semi-aberto e egressos do Sistema Penitenciário, ou a justificativa da sua não aplicação.
  34. Consta cópia do Termo do Convênio, publicação, Plano de Trabalho e seus respectivos anexos. (Instrução Normativa nº. 01/1997 – Tesouro Nacional) ESSE CAMPO SÓSERÁ USADO TRATANDO-SE DE RECURSO FEDERAL.
  35. Consta Parecer Técnico do COETIC.(Decreto Estadual Nº 23.123/2018).
  36. A despesa foi aprovada pela Superintendência de Gastos Públicos – SUGESP, nos termos do Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 19.462 de 20 de janeiro de 2015. (tratando-se de objeto previsto no decreto).

Checklist para Comissões de Licitação (Delta)

Autorização

  1. Especificações Técnicas
  2. Justificativa
  3. Técnicas Quantitativas
  4. Local de Execução
  5. Prazo de entrega
  6. Condições de Recebimento
  7. Formalização do contrato
  8. Garantia e Assistência Técnica
  9. Garantia Contratual
  10. Dotação Orçamentária
  11. Amostra
  12. Condições de Pagamento
  13. Obrigação da Contratada e Contratante
  14. Sanções Administrativas
  15. Acompanhamento e Fiscalização
  16. Habilitação Fiscal
  17. Habilitação Jurídica
  18. Habilitação Trabalhista
  19. Habilitação Econômico-Financeira (qualificação econômico-financeira)
  20. Habilitação Técnica - Qualificação Técnica
  21. Cessão, Transferência, Subcontratação e Arrendamento
  22. Critérios de Julgamento
  23. Convênio Federal
  24. Reunião dos Itens em Lotes