Mudanças entre as edições de "Jurisprudência Relevante"

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[http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2019/04/Processo-4447_2012_Acórdão-123-2014.doc Acórdão 123/2014] - Pleno - TCE
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'''RESUMO:''' Representação. Informação de indícios de ilegalidade praticados pela Supel. Adoção de medidas para evitar a reincidência consistente na recusa sumária das manifestações de intenção de recurso ofertadas regularmente, de forma imediata e motivada, a fim de assegurar que as disputas públicas sejam conduzidas com a estrita observância dos princípios constitucionais e legais;
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[http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2019/04/Processo-3613_2014_-Acórdão-334-2014_TCE.doc Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS] - TCE<br>
 
[http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2019/04/Processo-3613_2014_-Acórdão-334-2014_TCE.doc Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS] - TCE<br>

Edição das 15h47min de 22 de abril de 2019

Criamos um compilado de jurisprudências úteis a esta SUPEL-RO no desenvolvimento de sua atividade fim. Desta forma, disponibilizamos de forma sistematizada - sempre em desenvolvimento - os principais temas abordados pelas decisões dos tribunais no que tange licitação

Critério de julgamento

Princípios

Recursos

Acórdão 123/2014 - Pleno - TCE
RESUMO: Representação. Informação de indícios de ilegalidade praticados pela Supel. Adoção de medidas para evitar a reincidência consistente na recusa sumária das manifestações de intenção de recurso ofertadas regularmente, de forma imediata e motivada, a fim de assegurar que as disputas públicas sejam conduzidas com a estrita observância dos princípios constitucionais e legais;

Propostas

Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS - TCE
EMENTA: Licitação. Edital de Pregão Eletrônico nº 480/2014/SUPEL. Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM. Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de salvamento. Irregularidades apuradas na análise instrutiva quanto ao lote 1. Exigência de produtos de fabricação nacional. Sobrepreço. Presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória. Suspensão do Lote 1. Encaminhamento do feito ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer.

Habilitação

Acórdão 1833/2018 - TCU