Mudanças entre as edições de "Jurisprudência Relevante"

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'''RESUMO:''' Representação. Informação de indícios de ilegalidade praticados pela Supel. Adoção de medidas para evitar a reincidência consistente na recusa sumária das manifestações de intenção de recurso ofertadas regularmente, de forma imediata e motivada, a fim de assegurar que as disputas públicas sejam conduzidas com a estrita observância dos princípios constitucionais e legais;
 
'''RESUMO:''' Representação. Informação de indícios de ilegalidade praticados pela Supel. Adoção de medidas para evitar a reincidência consistente na recusa sumária das manifestações de intenção de recurso ofertadas regularmente, de forma imediata e motivada, a fim de assegurar que as disputas públicas sejam conduzidas com a estrita observância dos princípios constitucionais e legais;
  
=== Propostas ===
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== Propostas ==
 
[http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2019/04/Processo-3613_2014_-Acórdão-334-2014_TCE.doc Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS] - TCE<br>
 
[http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2019/04/Processo-3613_2014_-Acórdão-334-2014_TCE.doc Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS] - TCE<br>
 
'''EMENTA''': Licitação. Edital de Pregão Eletrônico nº 480/2014/SUPEL. Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM. Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de salvamento. Irregularidades apuradas na análise instrutiva quanto ao lote 1. Exigência de produtos de fabricação nacional. Sobrepreço. Presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória. Suspensão do Lote 1. Encaminhamento do feito ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer.
 
'''EMENTA''': Licitação. Edital de Pregão Eletrônico nº 480/2014/SUPEL. Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM. Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de salvamento. Irregularidades apuradas na análise instrutiva quanto ao lote 1. Exigência de produtos de fabricação nacional. Sobrepreço. Presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória. Suspensão do Lote 1. Encaminhamento do feito ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer.

Edição das 16h00min de 22 de abril de 2019

Criamos um compilado de jurisprudências úteis a esta SUPEL-RO no desenvolvimento de sua atividade fim. Desta forma, disponibilizamos de forma sistematizada - sempre em desenvolvimento - os principais temas abordados pelas decisões dos tribunais no que tange licitação

Critério de julgamento

Princípios

Recursos

Acórdão 123/2014 - Pleno - TCE
RESUMO: Representação. Informação de indícios de ilegalidade praticados pela Supel. Adoção de medidas para evitar a reincidência consistente na recusa sumária das manifestações de intenção de recurso ofertadas regularmente, de forma imediata e motivada, a fim de assegurar que as disputas públicas sejam conduzidas com a estrita observância dos princípios constitucionais e legais;

Propostas

Decisão Monocrática 333/2014/GCFCS - TCE
EMENTA: Licitação. Edital de Pregão Eletrônico nº 480/2014/SUPEL. Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM. Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de salvamento. Irregularidades apuradas na análise instrutiva quanto ao lote 1. Exigência de produtos de fabricação nacional. Sobrepreço. Presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória. Suspensão do Lote 1. Encaminhamento do feito ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer.

Habilitação

Acórdão 1833/2018 - TCU
RESUMO: REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONOMICO . CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS. OITIVAS. DETERMINAÇÕES.